Demora em denunciar atraso de salário e atraso no depósito de FGTS não impede rescisão indireta, de acordo com a 5ª turma do TST
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo que o funcionário demore para denunciar o atraso de pagamento de salário e do depósito de FGTS, ainda assim possui direito a rescisão indireta.
O empregado, por ser considerado como a parte mais fraca da relação, mesmo que demore para denunciar o empregador, tem direito a ingressar na justiça com pedido de despedida indireta (rescisão indireta) e ter seu pedido julgado procedente.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave na relação de trabalho e assim dá causa para rompimento do vínculo de emprego por parte do empregado. Assim, de acordo com a 5ª turma do TST, a demora para denunciar não quer dizer que houve o perdão por parte do empregado das condutas ilegais praticadas pelo empregador.
Para o ministro Barros Levenhagen, a ausência do recolhimento de FGTS configura falta grave e justifica a rescisão indireta por descumprimento do contrato (artigo 483, alínea d, da CLT).
Processo RR-352-84.2014.5.09.0003
CASTRO&MORAES ADVOCACIA
Drª. Michelly de Moraes Carneiro da Silva
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